Agravo de Instrumento

RECURSO TÁTICO Desenhado para paralisar imediatamente decisões que causem lesão grave antes do fim do processo.

Arts. 1.015 a 1.020, CPC Prazo: 15 dias (30 p/ Fazenda) Dirigido ao TJ/TRF

1. Base Estrutural no CPC

O Agravo não ataca a sentença final, mas as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo (art. 203, § 2º). O cabimento é taxativo na lei:

O Efeito Suspensivo (O Coração do Agravo)

A simples interposição do Agravo não para a decisão do juiz. O Estado precisa pedir o efeito suspensivo ao relator do Tribunal, demonstrando risco iminente.

2. Ancoragem Constitucional (Case: Demandas de Saúde)

Quando o Agravo visa cassar uma liminar que obriga o Estado a fornecer tratamentos altíssimos, a fundamentação do Fumus Boni Iuris (probabilidade do direito) do Estado reside na interpretação sistemática da Constituição Federal.

💡 Tese Defensiva: O autor usa o Art. 196 para pedir o remédio. O Estado usa o mesmo artigo focando em "políticas sociais e econômicas" e "acesso universal e igualitário". Dar um remédio de 2 milhões fora do orçamento quebra a igualdade, pois retira recursos de milhares de pacientes que aguardam na fila do SUS (Teoria da Reserva do Possível).

💡 Tese Defensiva: O SUS é hierarquizado e possui regulamentação própria (CONITEC, ANVISA). O Judiciário, em regra, não pode impor ao Executivo o fornecimento de tecnologia não incorporada ao sistema, sob pena de violação à Separação dos Poderes (Art. 2º da CF). A relevância pública exige protocolos clínicos, não decisões isoladas.