1. Base Estrutural no CPC
O Agravo não ataca a sentença final, mas as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo (art. 203, § 2º). O cabimento é taxativo na lei:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo; [...]
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença...
O Efeito Suspensivo (O Coração do Agravo)
A simples interposição do Agravo não para a decisão do juiz. O Estado precisa pedir o efeito suspensivo ao relator do Tribunal, demonstrando risco iminente.
I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
2. Ancoragem Constitucional (Case: Demandas de Saúde)
Quando o Agravo visa cassar uma liminar que obriga o Estado a fornecer tratamentos altíssimos, a fundamentação do Fumus Boni Iuris (probabilidade do direito) do Estado reside na interpretação sistemática da Constituição Federal.
💡 Tese Defensiva: O autor usa o Art. 196 para pedir o remédio. O Estado usa o mesmo artigo focando em "políticas sociais e econômicas" e "acesso universal e igualitário". Dar um remédio de 2 milhões fora do orçamento quebra a igualdade, pois retira recursos de milhares de pacientes que aguardam na fila do SUS (Teoria da Reserva do Possível).
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único...
💡 Tese Defensiva: O SUS é hierarquizado e possui regulamentação própria (CONITEC, ANVISA). O Judiciário, em regra, não pode impor ao Executivo o fornecimento de tecnologia não incorporada ao sistema, sob pena de violação à Separação dos Poderes (Art. 2º da CF). A relevância pública exige protocolos clínicos, não decisões isoladas.