1. O Gatilho e o Princípio da Concentração
O Estado é citado para responder à ação. Este é o momento exato em que a Procuradoria deve alegar toda a matéria de defesa. O que não for alegado aqui, preclui (o Estado perde a chance de falar depois).
Código de Processo Civil - Art. 336
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
2. O Coração da Defesa (Case: Saúde e Alto Custo)
Na defesa de mérito contra o fornecimento de medicamentos de alto custo, a argumentação central do Estado não é negar o direito à saúde, mas demonstrar que o autor não cumpriu os requisitos fixados pelos Tribunais Superiores.
Superior Tribunal de Justiça - Tema 106
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
I - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado [...], da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
II - Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
III - Existência de registro na ANVISA do medicamento.
I - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado [...], da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
II - Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
III - Existência de registro na ANVISA do medicamento.
Estratégia de Redação (Checklist Prático)
Sua contestação deve atacar ponto a ponto o Tema 106:
- Falta de Laudo Robusto: O médico do autor apenas prescreveu o remédio novo, mas não provou que os remédios antigos do SUS falharam.
- Reserva do Possível: Impacto orçamentário. O custo de R$ 100.000,00 anuais para um paciente retira vacinas e leitos de UTI de milhares.
- Chamamento à Ordem: O juiz não pode atuar como coadministrador da saúde pública ignorando os protocolos clínicos (PCDT) do Ministério da Saúde.