1. Base Estrutural no CPC
A Contestação é a peça mais importante do réu. É regida pelo Princípio da Concentração da Defesa (Eventualidade): o Estado deve alegar tudo o que puder agora, pois o que não for falado, preclui.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: [...]
II - incompetência absoluta e relativa;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
⏱️ Sobre o prazo: O Estado possui prazo em dobro (art. 183, CPC). Em mandados de segurança, preste atenção: a "contestação" chama-se Informações e o prazo é de apenas 10 dias.
2. Ancoragem Constitucional (Case: Medicamentos)
O mérito da contestação do Estado gira em torno da leitura sistêmica da Constituição para impedir que o Judiciário se torne um "coadministrador" da Saúde.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas...
3. Jurisprudência Aplicável (A Espinha Dorsal da Defesa)
Na contestação, as teses de 1º Grau precisam se amparar em precedentes vinculantes para forçar o juiz a julgar improcedente o pedido inicial.
Tema 1234 — STF
RE 1.366.243 (Preliminar)Decisão fundamental para a Preliminar de Incompetência Absoluta.
Se o medicamento não for incorporado ao SUS e o custo anual for igual ou maior que 210 salários mínimos, o Estado (Fazenda Estadual) deve pedir na contestação a remessa dos autos para a Justiça Federal, incluindo a União no polo passivo.
Tema 106 — STJ
REsp 1.657.156/RJ (Mérito)A base para o Mérito da Contestação em medicamentos não incorporados.
- iAusência de Laudo RobustoO Estado ataca a petição inicial afirmando que o autor juntou apenas um receituário simples, e não um laudo médico fundamentado atestando a ineficácia dos remédios do SUS.
- iiCapacidade FinanceiraO Estado questiona a gratuidade, apontando que o autor contratou advogado particular e possui renda incompatível.
4. Roteiro Prático da Contestação
- Tempestividade.Demonstre no primeiro parágrafo que a peça está dentro do prazo de 30 dias úteis (art. 183 c/c art. 335, CPC).
- Preliminares de Mérito (Art. 337).Arguir Incompetência Absoluta (Tema 1234 STF) ou Ilegitimidade Passiva, se for o caso.
- Impugnação à Justiça Gratuita.Se houver provas de que o autor tem condições, impugne (Art. 100, CPC).
- Mérito.Ataque os requisitos da tutela e o direito pleiteado usando Temas 106/STJ e 6/STF. Defenda a Reserva do Possível.
- Pedidos Finais.Requerer o acolhimento das preliminares ou a total improcedência da ação; e protestar pela produção de provas (oficiar o NAT-JUS, perícia médica).