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Contrarrazões de Apelação

DEFESA RECURSAL A resposta do Estado ao recurso da parte adversa, visando a manutenção da sentença favorável.

Art. 1.010, §1º, CPC Prazo: 15 dias (30 p/ Fazenda) Manutenção do Julgado

1. Cabimento e Dinâmica

O Juiz julgou a ação improcedente (vitória do Estado). O paciente (autor) entra com uma Apelação. O juiz intima o Estado para apresentar, no mesmo prazo, as Contrarrazões, antes de enviar o processo ao Tribunal.

2. O Pente-Fino: Preliminares de Contrarrazões

Antes de defender a sentença, o Procurador tenta "matar" o recurso do autor logo na largada, mostrando que ele não cumpre os requisitos de admissibilidade.

⚠️ Checagem Tripla de Admissibilidade
  • Intempestividade: O autor perdeu o prazo de 15 dias para recorrer? Se sim, o recurso nem deve ser analisado.
  • Falta de Preparo (Art. 1.007): O autor pagou as custas do recurso? (Nota: Em casos de saúde, geralmente o autor tem Justiça Gratuita, mas é dever checar).
  • Violação à Dialeticidade (Art. 932, III): O autor copiou e colou a petição inicial no recurso, esquecendo de atacar os motivos que o juiz usou na sentença para negar o remédio?

3. Estratégia de Mérito (Case: Saúde)

Caso o Tribunal decida analisar o recurso do autor, o foco das contrarrazões é enaltecer o trabalho do juiz de 1º grau.

  • Reforço da Prova Técnica: Demonstrar que o juiz agiu com extrema prudência ao negar o medicamento experimental, baseando-se no parecer negativo do NAT-JUS (Núcleo de Apoio Técnico).
  • Jurisprudência Consolidada: Mostrar ao Tribunal que a sentença atacada está em perfeita harmonia com os Precedentes Vinculantes (Tema 106 STJ / Tema 793 STF).