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Embargos de Declaração

RECURSO DE AJUSTE Instrumento cirúrgico para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material em qualquer decisão judicial.

Art. 1.022, CPC Prazo: 5 dias (10 p/ Fazenda) Interrompe prazos recursais

1. Base Estrutural no CPC

Diferente dos outros recursos que pedem para mudar a decisão, os Embargos pedem para esclarecer ou completar a decisão. Ele é julgado pelo próprio juiz que deu a decisão original.

Risco de Multa (Oponente) O autor frequentemente alega que os Embargos do Estado são "meramente protelatórios" (só para ganhar tempo), pedindo a aplicação de multa de 2% (Art. 1.026, §2º).
Tese do Estado O Estado deve demonstrar pontualmente o vício. Se o juiz ignorou um laudo técnico do NAT-JUS ao dar a liminar, a omissão é real, configurando cerceamento de defesa se não for sanada.

2. Jurisprudência e Efeitos Práticos

Na Fazenda Pública, os embargos são fundamentais não apenas para corrigir erros, mas para preparar o terreno para recursos superiores (STJ/STF).

Súmula 98 — STJ

Prequestionamento

Afasta a aplicação de multa por embargos protelatórios.

"Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório."

💡 Prática: Para o Estado recorrer ao STJ ou STF, o Tribunal local precisa ter debatido explicitamente a lei/artigo constitucional. Se o Tribunal omitir, o Procurador opõe Embargos forçando a Corte a falar sobre o artigo, garantindo o "prequestionamento".

3. Roteiro Prático de Elaboração

  1. Demonstre a Tempestividade.Confirme o prazo de 10 dias úteis para a Fazenda (5 dias em dobro).
  2. Aponte a modalidade do vício.Deixe claro no título se é Omissão, Contradição, Obscuridade ou Erro Material. Não ataque o mérito (não diga "o juiz julgou errado", diga "o juiz deixou de analisar o documento X").
  3. Peça Efeitos Infringentes (Modificativos).Se a correção da omissão (ex: ver que o autor não tem laudo) for obrigar o juiz a mudar a decisão final (cassar a liminar), peça expressamente a atribuição de efeitos infringentes.
  4. Lembrete do Efeito Interruptivo.O protocolo dos embargos zera o prazo para a Apelação ou Agravo (Art. 1.026, caput).

4. Revisão Ativa

Qual a diferença entre Contradição e Obscuridade?
Contradição: A decisão afirma algo na fundamentação e decide o exato oposto na conclusão (conflito interno).
Obscuridade: O texto da decisão é ininteligível, confuso ou não dá para entender o que o juiz mandou fazer.
Os Embargos possuem preparo (custas)?
Não. Os Embargos de Declaração não estão sujeitos a preparo para nenhuma das partes (Art. 1.023, CPC).