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Impugnação ao Cumprimento de Sentença

DEFESA NA EXECUÇÃO A defesa do Estado contra cobranças indevidas, multas exorbitantes e bloqueios de verbas públicas (Sequestro).

Art. 535, CPC Prazo: 30 dias úteis Defesa da Execução Pública

1. A Dinâmica da Execução contra a Fazenda Pública

O Estado não "paga na boca do caixa". A execução contra o Estado tem um rito próprio (Art. 534 e 535) para proteger o erário e organizar a fila de credores (Regime de Precatórios e RPV).

Pedido do Autor Pede a intimação do Estado para pagar a condenação (ou honorários) em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora online (Bacenjud), aplicando a regra comum do Art. 523 do CPC.
Defesa do Estado O Estado impugna a penhora online e a multa. Demonstra que a Fazenda Pública é regida pelo Art. 535 do CPC, que não admite multa de 10% por falta de pagamento voluntário, e que o rito correto é a expedição de RPV ou Precatório.

2. Jurisprudência: O Combate às Astreintes

Em ações de saúde, é muito comum o autor executar multas diárias (astreintes) que, somadas, ultrapassam o próprio valor do tratamento.

Astreintes e Enriquecimento Sem Causa

Jurisprudência STJ

O STJ possui entendimento pacífico de que o juiz pode alterar ou reduzir a multa diária a qualquer tempo, mesmo na execução.

💡 Prática: Se o autor executar R$ 200.000,00 de multa por atraso na entrega de um remédio de R$ 5.000,00, a Procuradoria usa a Impugnação para pedir a redução do valor, invocando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a vedação ao enriquecimento ilícito às custas do erário.

3. Roteiro Prático de Elaboração

  1. Prazo.30 dias úteis, contados da intimação da Fazenda Pública (Art. 535). Não é necessário garantir o juízo para impugnar.
  2. Tese de Excesso de Execução (A mais comum).O autor calculou juros errados ou aplicou índices inflacionários indevidos. Obrigatório: A Fazenda deve apresentar, desde já, a planilha com o valor que entende correto (Art. 535, §2º).
  3. Tese de Erro de Rito.Avisar ao juiz que a Fazenda não sofre penhora online de honorários e pedir a expedição do ofício requisitório (RPV).
  4. Multas e Astreintes.Pedir a redução da multa processual acumulada, justificando os motivos reais do atraso administrativo (licitação fracassada, desabastecimento nacional).

4. Revisão Ativa

A Fazenda Pública precisa sofrer penhora para poder impugnar?
Não. Diferente do rito comum antigo, os embargos/impugnação da Fazenda não exigem mais a prévia garantia do juízo ou penhora de bens.
Qual a diferença entre RPV e Precatório?
RPV (Requisição de Pequeno Valor): Pagamento mais rápido (em até 2 meses), limitado a um teto (na Fazenda Estadual, geralmente 40 salários mínimos, salvo lei local).
Precatório: Para valores acima do teto da RPV, entra na fila orçamentária do ano seguinte.