1. A Dinâmica da Execução contra a Fazenda
O processo de conhecimento acabou. O autor venceu e agora quer forçar o Estado a cumprir a obrigação (entregar o remédio) ou pagar valores (multas por atraso ou honorários de sucumbência). O Estado é intimado e se defende através da Impugnação.
Código de Processo Civil - Art. 535
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial [...] para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
I - falta ou nulidade da citação;
IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
I - falta ou nulidade da citação;
IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
2. Teses Frequentes no Direito à Saúde
Quando o assunto é medicamento, a fase de execução geralmente envolve o autor pedindo o bloqueio (sequestro) de dinheiro direto da conta do Estado para ele mesmo ir à farmácia comprar o remédio.
- Excesso de Execução: O autor apresentou três orçamentos, mas escolheu cobrar o orçamento da farmácia mais cara. O Estado impugna mostrando que o remédio pode ser comprado por 1/3 do valor.
- Astreintes (Multa Diária) Desproporcional: O juiz fixou multa de R$ 10.000 por dia de atraso. O Estado atrasou 30 dias por causa de licitação. O autor quer cobrar R$ 300.000,00. O Estado pede a redução da multa para evitar o enriquecimento sem causa.
- Obrigação já Cumprida: O autor pede o bloqueio da verba, mas a Secretaria de Saúde já dispensou o remédio no posto. A Procuradoria junta o recibo de entrega e pede a extinção da execução.